- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 0016026-20.2018.5.16.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. PJE. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Os prazos assinalados no PJE possuem caráter meramente informativo, destinado ao gerenciamento dos atos processuais, cujas balizas são conferidas pela legislação processual. Nesse contexto, é ônus das partes a observância dos critérios previstos na legislação para a prática dos atos processuais. Precedentes. A controvérsia objeto do recurso de revista circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional a inviabilizar a ofensa direta aos preceitos constitucionais invocados. Inviável a admissibilidade da revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016026-20.2018.5.16.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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