JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016985-30.2014.5.16.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016985-30.2014.5.16.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - CONTAGEM DO PRAZO PEREMPTÓRIO. A indicação, no sistema PJe, de prazo final diverso para oposição dos embargos à execução não possui o condão de alterar os prazos peremptórios previstos na lei e, por conseguinte, prorrogar o dia final para interposição do apelo, pois tal indicação constitui funcionalidade interna de caráter meramente informativo. Logo, não vincula as partes, que deverão observar o procedimento próprio, legalmente previsto. Correta, desse modo, a Corte regional, que manteve a decisão de 1º grau na qual foi declarada a intempestividade dos embargos à execução do Município. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016985-30.2014.5.16.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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