JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000799-09.2020.5.14.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0000799-09.2020.5.14.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que a reclamante não está aposentada por invalidez. Assim, tomou como parâmetro para efeito da prescrição a perícia médica realizada no processo cível, em 28/11/2018 (Id 3ffa24f), a qual atestou a incapacitação da autora para o trabalho, não havendo a incidência da prescrição quinquenal, tampouco bienal, da pretensão da reclamante à indenização por danos morais e materiais, uma vez que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 25/09/2020. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000799-09.2020.5.14.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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