- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 0130505-60.2015.5.13.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Uma vez que o Tribunal Regional, embora provocado, não se manifestou sobre a integração do auxílio alimentação na base de cálculo das horas extras, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que enseja o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . Prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor, em face do provimento do seu apelo revisional, com o retorno dos autos à Corte de origem para pronunciamento acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento prejudicado . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . Prejudicado o exame do agravo de instrumento da empresa ré, em face do provimento do apelo do autor, com o retorno dos autos à Corte de origem para pronunciamento acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento prejudicado . CONCLUSÃO: Recurso de revista do autor conhecido e provido . Agravos de instrumento do autor e da ré prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0130505-60.2015.5.13.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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