- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 1001091-54.2016.5.02.0362, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 462 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que o reconhecimento apenas em juízo do vínculo empregatício não afasta o direito ao recebimento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT (Súmula nº 462 desta Corte Superior). II. Nesse contexto, ao concluir que a controvérsia quanto à própria relação de emprego afasta a incidência da penalidade em questão, o Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte, sedimentada na Súmula nº 462 do TST. III . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001091-54.2016.5.02.0362. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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