- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010874-24.2015.5.18.0121, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS DE SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÔNUS DA PROVA CORRETAMENTE DISTRIBUIDO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. DIVISOR 200. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULAS Nº 126 E Nº 431, AMBAS DO TST. 4. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULAS Nº 126 E 219, III, AMBAS DO TST. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Condenação em conformidade com o previsto na legislação processual civil. inviável se cogitar de ofensa aos dispositivos indicados. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010874-24.2015.5.18.0121. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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