- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024793-07.2017.5.24.0101, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383, I E II, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, contatou-se a irregularidade de representação processual, pois o advogado que assinou eletronicamente a petição de recurso de agravo de petição não detém poderes para representar a parte recorrente, não possuindo procuração no processo. II . Ademais, não há falar em intimação da parte para regularizar sua representação processual, pois, nos termos do item I da Súmula 383 do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024793-07.2017.5.24.0101. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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