JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010623-39.2015.5.18.0013

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010623-39.2015.5.18.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " Multa por embargos de declaração considerados protelatórios ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010623-39.2015.5.18.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000266-88.2016.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010349-59.2015.5.15.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)

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