- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002189-94.2017.5.09.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional expôs as razões pelas quais deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, tendo se manifestado acerca das questões postas à sua análise, incluindo as faltas cometidas pelo empregado que ensejaram a justa causa. O TRT entendeu que o período entre o acontecimento dos fatos que motivaram a dispensa por justa causa e a efetiva dispensa configurou apenas um cuidado maior da ré quando da apuração e observação das faltas graves cometidas pelo autor, não caracterizando perdão tácito. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses do reclamante. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do artigo 93, IX, da CF. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional entendeu configurada a justa causa em razão das faltas cometidas (anotações indevidas de horas extras; solicitação de ressarcimento de despesas de pedágios sem prestação de serviços ou atendimento técnico; utilização de diárias de viagens sem prestação de contas), rejeitando, de modo fundamentado, o único contra-argumento suscitado pelo reclamante, o de que teria havido perdão tácito. O reclamante sustenta que a falta alegada pelo empregador não se revestiu de tamanha gravidade e que tanto a demora na instauração do processo disciplinar, quanto na conclusão deste, configuram perdão tácito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. A análise do presente tema fica prejudicada, em razão de a pretensão estar condicionada ao provimento do recurso no tópico anterior, o que não ocorreu . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002189-94.2017.5.09.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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