- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000224-22.2016.5.02.0472, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. VALOR ARBITRADO. O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto aos temas em debate. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida. No tocante ao tema da "prescrição/ciência inequívoca", a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Em relação aos temas restantes "responsabilidade civil/doença ocupacional", "valor da indenização por dano moral arbitrada" e "adicional de periculosidade", o recurso de revista tem como fundamento o conjunto fático-probatório dos autos (laudo pericial e critérios de proporcionalidade e razoabilidade), cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000224-22.2016.5.02.0472. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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