- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso Ordinário 0007754-82.2022.5.15.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. 1. O recurso ordinário em ação cautelar inominada ora examinado tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto no bojo do processo de nº RT-0010945-10.2019.5.15.0108. 2. Constatado que já foi julgado o recurso ordinário nos autos principais, em decisão publicada na data de 29/3/2023, é inegável que a presente ação cautelar perdeu o seu objeto, de modo que ausente o interesse de agir da recorrente. Impõe-se, pois, a extinção do processo sem resolução do mérito. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0007754-82.2022.5.15.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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