- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011800-09.2017.5.03.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DE BANHEIRO E AUSÊNCIA DE INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA 439 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO INCISO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TIDO POR VIOLADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 5. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Aparente violação dos arts. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Aparente violação do art. 944 do Código Civil, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas. III - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Na presente reclamação trabalhista, o reclamante formulou apenas pedido de indenização por danos morais decorrentes de supostas condições inadequadas de trabalho. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que não há falar em prescrição quinquenal parcial, pois as " a lesão ocorreu durante todo o período contratual ". 2. Não se tratando, no caso dos autos, de pedido de prestações sucessivas, inviável a pronúncia da prescrição parcial quinquenal, restando ilesos os arts. 7º, XXIX, da Constituição Federal e 11, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A Corte de origem manteve a sentença quanto à caracterização do dano moral pela exposição do reclamante, maquinista, a condições inadequadas de trabalho no sistema de monocondução, reduzindo o valor da indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2 . À luz dos critérios definidos na doutrina e na jurisprudência para a fixação do valor da indenização por danos morais e das particularidades do caso concreto, verifica-se a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011800-09.2017.5.03.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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