- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000381-48.2017.5.02.0443, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: A) A GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do referido pressuposto em relação ao tema impugnado (valor da indenização por dano moral), porque, nas razões do recurso de revista, o recorrente efetivamente não transcreveu o trecho pertinente. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS NAS LOCOMOTIVAS. O Regional concluiu estarem evidenciadas as condições humilhantes a que era submetido o reclamante durante a jornada de trabalho, situação que configura a violação da sua honra e dignidade, atraindo o "damnum in re ipsa" (dano moral decorrente do próprio fato ofensivo). Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 5º, X, da CF; 818, II, da CLT; 186 e 927 do CC e 373, I e II, do CPC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos das Súmulas nos 296 e 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS NAS LOCOMOTIVAS. Constatada a aparente violação do artigo 944, parágrafo único, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS NAS LOCOMOTIVAS. O valor da indenização por dano moral fixado se revela excessivo diante do fato que ensejou a condenação, qual seja o de condições degradantes de trabalho por ausência de banheiros nas locomotivas, razão pela qual deve ser reduzido em observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do artigo 944 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000381-48.2017.5.02.0443. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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