- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000821-21.2018.5.02.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão atinente à redução do intervalo intrajornada , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamado para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais, julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral 2. No presente agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000821-21.2018.5.02.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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