JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000215-19.2020.5.02.0020

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000215-19.2020.5.02.0020, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEFICAZ. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os arestos colacionados não se prestam para demonstrar o dissenso de teses apregoado, na medida em que ora oriundos de turmas do TST, ora não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, não atendendo às exigências dos artigos 896, "a" e 896, § 8º, da CLT e da Súmula 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000215-19.2020.5.02.0020. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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