- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-22.2020.5.09.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. EXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO REGISTRADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST. No caso, o Tribunal Regional reconheceua invalidadedobanco de horas, " ante a existência de horas trabalhadas não registradas, o que impede sua compensação ou pagamento, bem como impossibilita ao empregado acompanhar o seu saldo de horas" , premissas fáticas inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, inviável a aplicação da Súmula nº 85, em razão do disposto no seu próprio item V, o qual expressamente dispõe que "as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva" . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000443-22.2020.5.09.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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