- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0100905-97.2018.5.01.0076, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. SÚMULA Nº 338 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema relativo às horas extras, o Tribunal Regional, instância soberana para análise do conjunto fático-probatório, analisou as provas documentais e orais, e concluiu que o reclamante não se desvencilhou de seu ônus probatório, já que não desconstituiu a prova trazida pela reclamada. Desse modo, bem aplicada a Súmula nº 338, item II, do TST , ao presente caso. Agravo desprovido. BANCO DE HORAS. VALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST . Conforme delimitado na decisão recorrida, " havia compensação da jornada através do sistema de banco de horas, o que foi autorizado pelas normas coletivas juntadas aos autos (Id. 0bb633d e seguintes), constando inclusive vários pagamentos a esse título. Saliente-se que a contabilização do mencionado sistema consta dos próprios controle de ponto. Portanto, correta a decisão monocrática ao considerar que as horas extras laboradas foram devidamente compensadas ou quitadas pela ré ". Nesse sentido, o Regional concluiu pela validade do sistema de compensação de jornada na modalidade banco de horas, pois devidamente pactuado em norma coletiva e que houve a efetiva compensação de jornada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100905-97.2018.5.01.0076. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.