Agravo 1001091-98.2014.5.02.0467
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. INTERVALO INTERJORNADA O acórdão recorrido, soberano no exame de fatos e provas, foi taxativo ao dizer que não houve compensação de horas e que " houve, portanto, subtração indevida de horas extras já contabilizadas, o que acarreta a nulidade do banco de horas desvirtuadamente praticado pela reclamada ". Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão seria nec…