- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-45.2019.5.11.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA "PIONEIRO COMBUSTIVEIS LTDA . ". PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Observa-se que a reclamada não interpôs embargos de declaração perante a Corte de origem para sanar eventual omissão na decisão proferida no julgamento do seu recurso ordinário, providência indispensável, nos termos da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual "ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos" . Outrossim, a Súmula nº 297, item II, desta Corte preconiza que "incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal,opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão" . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000624-45.2019.5.11.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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