- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001971-35.2017.5.20.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/66. PRETENSÃO RELACIONADA À APLICAÇÃO DOS REAJUSTES DO SALÁRIO MÍNIMO. REGISTRO FÁTICO NO SENTIDO DE QUE, DESDE A ADMISSÃO, O SALÁRIO PAGO AO AUTOR OBSERVOU O PISO PREVISTO EM LEI. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Na hipótese, o Regional concluiu, com base na prova constante dos autos, que o reclamante já recebia remuneração bem superior ao piso salarial previsto em lei, não havendo falar em diferenças salariais a serem quitadas. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001971-35.2017.5.20.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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