JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001997-39.2017.5.20.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001997-39.2017.5.20.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/66. PRETENSÃO RELACIONADA À APLICAÇÃO DOS REAJUSTES DO SALÁRIO MÍNIMO. REGISTRO FÁTICO NO SENTIDO DE QUE, DESDE A ADMISSÃO, O SALÁRIO PAGO AO AUTOR OBSERVOU O PISO PREVISTO EM LEI. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001997-39.2017.5.20.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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