- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012592-42.2016.5.15.0109, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO DETRAN-SP APENAS AOS EMPREGADOS LOTADOS NA CAPITAL E NA GRANDE DE SÃO PAULO. DIREITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF . TRANSCENDÊNCIA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO DETRAN-SP APENAS AOS EMPREGADOS LOTADOS NA CAPITAL E NA GRANDE DE SÃO PAULO. DIREITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF . 1 - Do acórdão do TRT não se extrai a existência de lei específica que confira o direito ao auxílio alimentação indistintamente a todos os servidores do reclamado, de modo que a extensão de vantagens a servidores públicos pelo Poder Judiciário, ainda que da mesma autarquia, sem o amparo de lei, contraria o entendimento constante da Súmula Vinculante nº 37 do STF, de que " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia ". Há julgados de Turmas do TST . 2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012592-42.2016.5.15.0109. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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