Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-12.2017.5.15.0057
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014 . PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CONDIÇÕES. A decisão regional concedeu as promoções por antiguidade sob o fundamento de que a reclamada não realizou as avaliações de desempenho da modalidade. No entanto, esta Corte Superior já assentou o entendimento de que a promoção por antiguidade submete-se apenas à avaliação objetiva, meramente temporal, e, portanto, independe do preenchimento de outros requisitos.…