JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012207-02.2015.5.15.0151

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 0012207-02.2015.5.15.0151, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2002. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho não autoriza a concessão automática das promoções por merecimento, na medida em que dependem não só de avaliação subjetiva pelo empregador como também do preenchimento dos demais requisitos previstos no regulamento da empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . Tendo em vista o provimento do recurso de revista para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais , resta prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012207-02.2015.5.15.0151. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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