JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100441-28.2016.5.01.0049

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0100441-28.2016.5.01.0049, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324 E TEMAS 725 E 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Constata-se que o presente recurso é mera repetição das razões de agravo apresentadas anteriormente, as quais foram devidamente examinadas no acórdão embargado. 2. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100441-28.2016.5.01.0049. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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