JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000108-97.2014.5.05.0026

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000108-97.2014.5.05.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - LICITUDE DA TERCEIRIZÇÃO - AFASTAMENTO DAS NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS AO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000108-97.2014.5.05.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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