- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010045-93.2016.5.03.0131, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO TEMPORÁRIO - LEI Nº 6.019/1974 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - SÚMULA Nº 244 DO TST - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA IAC Nº 5639-31.2013.5.12.0051 (TEMA 2) - SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010045-93.2016.5.03.0131. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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