- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-70.2011.5.01.0073, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Vislumbrada violação ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso negado. Sobrestado o julgamento do Agravo de Instrumento no tema "DIFERENÇAS SALARIAIS - CÁLCULO", para aguardar a análise do Recurso de Revista . II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. Tribunal a quo , a despeito de instado por Embargos de Declaração, não reproduziu o teor do título executivo imprescindível ao deslinde da controvérsia relativa à existência de ofensa à coisa julgada . Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA - DIFERENÇAS SALARIAIS - CÁLCULO Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista da Executada. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000192-70.2011.5.01.0073. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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