JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0269700-45.2008.5.02.0058

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0269700-45.2008.5.02.0058, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A análise regional do Recurso Ordinário e dos Embargos Declaratórios explicitou claramente as matérias a respeito das quais a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos Embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AFRONTA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SDBI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a violação à coisa julgada só se caracteriza quando há divergência clara entre as decisões, o que não acontece quando a sentença requer interpretação para concluir pela lesão ao dispositivo, ou seja, o reconhecimento da afronta à coisa julgada não pode ensejar a interpretação do título executivo, conforme a analogia da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não há falar-se em afronta direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0269700-45.2008.5.02.0058. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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