JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010522-27.2019.5.15.0051

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0010522-27.2019.5.15.0051, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA- OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da invalidade da redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago sobre a totalidade dos vencimentos da empregada, promovida pela Universidade de São Paulo - USP, em atenção aos princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual lesiva. Hipótese de condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho. Precedentes de 7 Turmas envolvendo a mesma Reclamada. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010522-27.2019.5.15.0051. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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