JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011290-83.2019.5.15.0137

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 0011290-83.2019.5.15.0137, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da invalidade da redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago sobre a totalidade dos vencimentos, promovida pela Universidade de São Paulo - USP, em atenção aos princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual lesiva. Hipótese de condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011290-83.2019.5.15.0137. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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