JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010821-53.2016.5.15.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010821-53.2016.5.15.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da invalidade da redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago sobre a totalidade dos vencimentos da empregada, promovida pela Universidade de São Paulo - USP, em atenção aos princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual lesiva. Hipótese de condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho. Precedentes de 7 Turmas envolvendo a mesma Reclamada. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010821-53.2016.5.15.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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