Agravo 0020904-95.2016.5.04.0017
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. EMPREGADO NO CARGO DE MOTORISTA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e pr…