JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001069-86.2017.5.11.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0001069-86.2017.5.11.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - PERDA DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ART. 482, "M", DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Ao ter suspenso requisito indispensável para o exercício de sua profissão, o trabalhador comprometeu de forma absoluta o desempenho de suas atividades na empresa, o que justifica a dispensa por justa causa. 2. Não é razoável obrigar a Reclamada a manter empregado motorista que teve sua habilitação suspensa por não ter procedido à renovação. Julgados . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001069-86.2017.5.11.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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