JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001671-82.2017.5.02.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001671-82.2017.5.02.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. JUSTA CAUSA. SUSPENSÃO DA CNH. EMPREGADO NÃO MOTORISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA FALTA GRAVE. NECESSIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001671-82.2017.5.02.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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