JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000714-16.2015.5.02.0078

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000714-16.2015.5.02.0078, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI . OBSCURIDADE . VÍCIOS INEXISTENTES . Não há obscuridade a ser sanada, na medida em que ficou fundamentada a exclusão da gratificação executiva da base de cálculo da parcela "sexta-parte". O acórdão embargado concluiu " que a decisão regional, ao manter as gratificações na base de cálculo da parcela sexta - parte, decidiu contrariamente à jurisprudência desta Corte Superior " . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000714-16.2015.5.02.0078. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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