JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002207-44.2012.5.01.0245

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0002207-44.2012.5.01.0245, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. RESPONSABILIDADE PRINCIPAL PELOS PEDIDOS INDEPENDENTES. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar vício existente na decisão embargada, imprimindo efeito modificativo ao julgado para, quanto aos pedidos independentes deferidos, reconhecer a responsabilidade principal da primeira parte reclamada , prestadora de serviços , e a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada , tomadora de serviços, com fundamento na Súmula 331, IV, do TST, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que proceda à nova apreciação dos temas "horas extraordinárias" e "juros de mora e correção monetária" . Embargos de declaração acolhidos para sanar vício, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002207-44.2012.5.01.0245. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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