JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001303-38.2016.5.02.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 1001303-38.2016.5.02.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante comprovou a incorreção dos cartões de ponto. Assim, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO . ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Segundo quadro fático delineado no acórdão regional, somente parte dos cartões de ponto apresentavam a pré-assinalação do intervalo, e os demais controles não apresentavam anotação do intervalo intrajornada, não atendendo, pois os requisitos do artigo 74, § 2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, firmou o entendimento de que consiste em ônus da prova do empregador quanto à sua concessão, nos casos em que não se procede à pré-assinalação dos cartões de ponto. Nesse diapasão, como a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, é devido o pagamento das horas correspondentes ao intervalo intrajornada na forma do item I da Súmula nº 437 desta Corte relativo ao período que não houve pré-assinalação . Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Resta inviável o processamento da revista quanto aos descontos salariais, considerando que, nas razões de recurso de revista, o agravante não trouxe tal insurgência, só o fazendo agora, na minuta do agravo, o que configura inovação recursal. Destarte, o exame de tal tema encontra-se fulminado pela preclusão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001303-38.2016.5.02.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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