JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021339-69.2016.5.04.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0021339-69.2016.5.04.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 437 DO TST . Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da parte reclamante para acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra por dia de efetivo trabalho em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, com base nos controles de horário. O conjunto fático-probatório produzido nos autos foi no sentido de que "os registros de horário trazidos pela reclamada contemplam a pré-assinalação do horário de intervalo intrajornada no cabeçalho dos referidos documentos" e que este procedimento é amparado pelo art. 74, § 2º, da CLT , Consignado ainda à anotação dos intervalos com algumas variações, o que inviabiliza a declaração de invalidade dos registros apresentados pela reclamada . A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021339-69.2016.5.04.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021263-87.2016.5.04.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . O Tribunal Regional, amparado na prova oral, manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que este não era integralmente usufruído pela reclamante. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001324-70.2018.5.02.0042

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem entregou a devida prestação jurisdicional, tendo se manifestado sobre todas as alegações da parte capazes de influenciar no julgamento da controvérsia, relativamente às horas extras e intervalo intrajornada, em decisão devidamente fundamentada. Ao contrário do que alega a …

Agravo 1001303-38.2016.5.02.0342

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante comprovou a incorreção dos cartões de ponto. Assim, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO . ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Segundo quadro fático delineado no acórdão regional, somente parte dos cartões de ponto apresentavam a pré-assin…

Agravo 0020990-72.2021.5.04.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, registrou que a hora intervalar era pré-assinalada, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT. 2. Concluiu que a incorreção nos registros de jornada, “por si, não é suficiente ao convencimento de que o autor não usufruísse 01 hora de intervalo, no respect…

Agravo 0000312-80.2019.5.05.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. - SUPRESSÃO PARCIAL. A decisão regional, após confrontar a prova testemunhal e os cartões de ponto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada que havia fruição parcial. Logo, para se chegar a conclusão diversa da pretendida pela parte reclamada, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte por força da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.