JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001002-81.2016.5.07.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001002-81.2016.5.07.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Acerca da controvérsia a jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que não se aplica a Súmula nº 338, III, do TST nas hipóteses em que o intervalo intrajornada seja pré-assinalado nos cartões de ponto, sendo ônus do empregado a comprovação da sua não fruição. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001002-81.2016.5.07.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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