Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000057-26.2019.5.07.0036
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Conforme o artigo 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338, I, do c. TST, o ônus da anotação dos registros de jornada é do empregador, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, em relação ao qual a lei admite que seja pré-assinalado. Inexistente a pré-assinalação, há presunção …