JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0039800-79.2004.5.05.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0039800-79.2004.5.05.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. ELEVAÇÃO DO DÉBITO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. SÚMULA 128, II, DO TST . Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal . Nesse contexto, a parte deve providenciar a comprovação do regular preparo, no prazo alusivo ao recurso, regra que também se aplica aos recursos interpostos na fase de execução, com a prova da garantia do Juízo. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0039800-79.2004.5.05.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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