- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0039800-79.2004.5.05.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. ELEVAÇÃO DO DÉBITO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. SÚMULA 128, II, DO TST . Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma fundamentou de modo expresso as conclusões adotadas, esclarecendo as questões apontadas nos embargos de declaração. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Mera decisão contrária ao interesse da parte não enseja o ataque pela via integrativa. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0039800-79.2004.5.05.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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