JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000984-68.2012.5.05.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0000984-68.2012.5.05.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ELEVAÇÃO DO DÉBITO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. SÚMULA 128, II, DO TST. No presente caso, ao acolher os embargos de declaração opostos pela parte reclamante, o Tribunal Regional ajustou o débito total do executado em R$ 2.215.080,92. Ocorre que, nos termos do item II da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho, "Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5 . º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo". Assim, considerando a parte final do enunciado acima destacado, cumpre à parte recorrente, sob pena de deserção do apelo, efetuar depósito complementar a fim de que se tenha por integralmente garantido o juízo. No entanto, não se evidencia registrado no caso dos autos o recolhimento de referida complementação, impondo-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista por ausência de garantia do Juízo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000984-68.2012.5.05.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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