JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0013117-54.2016.5.15.0099

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0013117-54.2016.5.15.0099, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - FGTS . Afastado o óbice que ensejou o não conhecimento do apelo (CLT, art. 896, § 7º), remete-se ao Colegiado a apreciação do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, registra o Colegiado de origem "a vigência do contrato de trabalho desde 05/02/1990" e "o ajuizamento da ação em 07/12/2016 (ID. c4e66c2)". 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência de vínculo empregatício quando já em curso o prazo prescricional em 13.11.2014 e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorrer antes de 13.11.2019. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0013117-54.2016.5.15.0099. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS - PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, incontroversa a admissão da reclamante em 2005 e a propositura da ação em 22.7.2019. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência de vínculo empregatício quando já em curso o p…

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