- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0021522-74.2016.5.04.0232, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO AO TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA. SÚMULA 60, II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã, com reflexos. Registrou que a norma coletiva não dispôs expressamente sobre a incidência do adicional noturno sobre as horas em prorrogação ao trabalho noturno. Conforme registrado, a norma coletiva apenas reproduz o texto do art. 73, § 2º, da CLT quanto à fixação da hora noturna no período compreendido entre 22h e 5h. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, o deferimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação ao trabalho noturno harmoniza-se com a Súmula 60, II/TST. Conforme decidido, o exame da violação dos preceitos apontados à luz dos argumentos defendidos no recurso de revista quanto à previsão em norma coletiva do ajuste das horas trabalhadas em prorrogação ao trabalho noturno atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021522-74.2016.5.04.0232. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.