JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000778-21.2014.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Recurso de Revista 0000778-21.2014.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROBRÁS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. CATEGORIA DE PETROLEIROS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se as folgas compensatórias dos petroleiros, previstas na Lei 5.811/72, se equiparam ao repouso semanal remunerado disciplinado na Lei 605/49, e, portanto, se devem ou não sofrer os reflexos das horas extras, na forma da Súmula 172 do TST. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a folga compensatória objetiva compensar a jornada peculiar dos petroleiros em regime de turno ininterrupto de revezamento, e, apesar de o art. 7º da Lei 5.811/72 estabelecer que ela quita a obrigação relativa ao repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, isso não significa que possuam a mesma natureza, mas apenas que o tempo assegurado ao trabalhador para descanso na semana está abrangido na aludida folga, de maneira que os reflexos das horas extras, de que trata a Súmula 172 do TST, não incidem sobre ela. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000778-21.2014.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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