- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-21.2014.5.05.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. FIXAÇÃO DA JORNADA. LIMITES DA LIDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, §1-A, I, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O trecho pinçado do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional da fixação da jornada laboral, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Há de se observar não houve manifestação do Tribunal Regional acerca dos dispositivos legais invocados (art. 141, 389 e 492 do CPC) e a repercussão dessas disposições sobre o tema da jornada. E a parte reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração para prequestionar a matéria (fática e jurídica) que fora apresentada no recurso de revista. Aplica-se, pois, à espécie, o óbice contido na Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o exercício de atividades externas, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada, impede a fiscalização do intervalo intrajornada pelo empregador, razão pela qual o ônus da prova da supressão da dita pausa recai sobre o empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000318-21.2014.5.05.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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