JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101126-33.2018.5.01.0221

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101126-33.2018.5.01.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. No caso, o autor requereu na inicial a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista a ausência de pagamento de salários desde junho de 2018. O reclamado, na audiência realizada em 21/01/2019, procedeu à baixa da CTPS do reclamante com data de 09/10/2018 e considerou que houve a dispensa imotivada, na qual houve, inclusive, a ausência de quitação dos valores incontroversos referentes à rescisão contratual, o que lhe possibilitou a habilitação no seguro desemprego. O Tribunal considerou que houve a dispensa imotivada, de forma que devida a multa do art. 467 da CLT na primeira audiência, nos termos do art. 467 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101126-33.2018.5.01.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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