JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100450-68.2017.5.01.0432

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100450-68.2017.5.01.0432, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT - RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. Tendo em vista a possível violação do art. 467 da CLT, DOU PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT - RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO . Tendo em vista a possível violação do art. 467 da CLT, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT - RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. Nas hipóteses em que as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de provimento judicial, havendo controvérsia sustentável quanto à existência de relação de emprego ou quanto à razão de desfazimento do vínculo, é impossível a condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 467 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 467 da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100450-68.2017.5.01.0432. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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