- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101190-69.2019.5.01.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/ 2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 338 DO TST. Considerando a parte da decisão regional transcrita pelo recorrente, observa-se que o Tribunal Regional analisou a prova e considerou as inconsistências e contradições no depoimento pessoal do autor. Levou, ainda, em consideração que a tese de hora extra sem o devido pagamento não foi comprovada pela prova testemunhal e que a prova em sua integralidade não favoreceu o reclamante. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice ao revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbrando a transcendência sob qualquer viés em que se analise a questão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101190-69.2019.5.01.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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