- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001378-47.2017.5.12.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JOGADOR DE FUTEBOL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme prevê o novel artigo 896-A da CLT, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, visto que o Tribunal Regional, ao entender que a base de cálculo da indenização prevista no § 8º do art. 477 da CLT é a remuneração do empregado, deu a exata subsunção da descrição dos fatos aos arts. 457, § 1º e 477, da CLT. Ademais, não se verifica a transcendência de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001378-47.2017.5.12.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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