JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001378-47.2017.5.12.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001378-47.2017.5.12.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JOGADOR DE FUTEBOL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme prevê o novel artigo 896-A da CLT, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, visto que o Tribunal Regional, ao entender que a base de cálculo da indenização prevista no § 8º do art. 477 da CLT é a remuneração do empregado, deu a exata subsunção da descrição dos fatos aos arts. 457, § 1º e 477, da CLT. Ademais, não se verifica a transcendência de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001378-47.2017.5.12.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100427-33.2020.5.01.0072

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 9.615/1998 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Nos termos da Lei nº 9.615/1998, que regula as relações de trabalho entre os atletas profissionais e as entidades de prática …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001220-48.2017.5.20.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO ART. 477 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A empresa sustenta ser indevida a indenização do art. 477 da CLT, uma vez que quitou as parcelas rescisórias a tempo e modo. Entretanto, a insurgência não prospera, uma vez que a parte deixou de indicar violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou…

Recurso de Revista 0101249-16.2017.5.01.0011

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT - BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (alegação de artigo 477, § 8º, da CLT e divergência jurisprudencial). O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011402-17.2015.5.03.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a base de cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT e a conversão do seguro desemprego em indenização. O Regional decidiu que a multa do § 8º, do art. 477 da CLT tem valor equivalente ao salário. Acrescentou, ain…

Agravo Interno 0100080-34.2021.5.01.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior quanto a base de cálculo das multas dos arts. 467 e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.