JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011695-88.2016.5.09.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011695-88.2016.5.09.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REAL TRANSPORTE E TURISMO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O fundamento nuclear utilizado pelo Tribunal Regional para ratificar a decisão de primeiro grau reside no fato de que a compensação de jornada não foi ajustada pelas partes. As recorrentes asseveram que juntaram cartões de ponto demonstrativos do estrito cumprimento do disposto nas convenções coletivas, defendem a concomitância das horas extras com o acordo de compensação e dizem que a quitação do trabalho extraordinário afasta a invalidade do regime compensatório. Ou seja, não existe relação dialética entre o trecho do acórdão reproduzido e as razões recursais, o que atrai o óbice do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A tese recursal referente à validade das convenções coletivas que disciplinam o intervalo intrajornada não se encontra prequestionada no acórdão recorrido, razão pela qual esbarra na Súmula/TST nº 297. Por outro lado, o Tribunal Regional, ao asseverar que a irregularidade na concessão da pausa para descanso e alimentação enseja a condenação das reclamadas ao pagamento da hora extra integral e afirmar que referido adimplemento ostenta natureza salarial, julgou em sintonia com os itens I e III da Súmula/TST nº 437. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. INTERVALO ENTRE JORNADAS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As recorrentes não transcreveram o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida ( "as horas de trabalho executadas com supressão ao intervalo entrejornadas de 11 horas, previsto no art. 66 da CLT, devem ser pagas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional, por aplicação analógica do disposto no artigo 71, § 4º, da CLT, conforme OJ 355, da SDI-1, do c. TST" ). Assim, compactua-se com o despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT neste particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011695-88.2016.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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